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LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR N°49 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei Complementar 10/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei Complementar nº 014, de 22 de setembro de 2016, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de São Manuel: Cidade Memória, Cidade Acessível e Cidade Sustentável’, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 113 da Lei Complementar nº 014, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165 Este Plano Diretor e sua execução ficam sujeitos a contínuo processo de acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes e será revisto, pelo menos, a cada 8 (oito) anos.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de dezembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.