DECRETO Nº 2812 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
DECRETO Nº 564 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 6° e seguintes,
Considerando, o requerimento da Diretoria Municipal de Obras, Processo Administrativo n° 7187/09 e a necessidade de disponibilizar uma área de 9.576,02 metros quadrados ou 0,9576 ha ou ainda 0,3967 Alq. Pta de terras de propriedade de José Joel Vitti e Amilton Fernando Vitti, casado com Valquiria da Silveira Vitti, matriculado sob o n° 7.245 do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para exploração de cascalho para a conservação das estradas municipais,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma gleba de terras, com frente para Rodovia SP/191 (Rodovia Geraldo Pereira de Barros) - Município e Comarca de São Manuel SP, com área de 9.576,02 m2 ou 0,9576 ha. ou ainda 0,3957 Alq. Pta., de propriedade de José Joel Vitti e Amilton Fernando Vitti casado com Valquiria da Silveira Vitti, pertencente a matrícula sob n° 7.245 do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para fins de exploração de cascalho para a conservação das estradas municipais, com a seguinte descrição perimétrica: Com início no marco denominado marco 01, localizado à 25,00 metros do eixo da Rodovia localizado no Km 189 + 320,81m da RODOVIA SP 191 (Rodovia Geraldo Pereira de Barros) e a divisa da Fazenda Redenção de propriedade de Jacinto José de Paula Barros (matrícula n.º 1.017), seguindo daí em curva de desenvolvimento com raio de 699,71m por uma distancia 133,84 metros até encontrar o marco 02, daí do marco 02 deflete a esquerda e segue com azimute verdadeiro de 177º10’30” por uma distância de 33,40 m até o marco 03, confrontando entre os marcos 01 e 03 com a Rodovia SP 191 (Rodovia Geraldo Pereira de Barros); daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 267º10’30” por uma distância de 17,39 m até o marco 04, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 351º54’19” por uma distância de 46,69 m até o marco 05, daí deflete à esquerda e segue com azimute verdadeiro de 332º03’13” por uma distância de 20,13 m até o marco 06, daí deflete à esquerda e segue com azimute verdadeiro de 312º03’46” por uma distância de 32,29 m até o marco 07, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 316º14’57” por uma distância de 27,18 m até o marco 08, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 332º21’18” por uma distância de 32,44 m até o marco 09, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 19º29’45” por uma distância de 27,11 m até o marco 10, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 48º52’53” por uma distância de 42,72 m até o marco 11, confrontando entre os marcos 03 e 11 com o Remanescente da matrícula n.º 7.245 de propriedade de José Joel Vitti e Amilton Fernando Vitti; daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de 110º23’38” por uma distância de 57,10 m até o marco 01, (marco inicial), confrontando com a Fazenda Redenção de propriedade de Jacinto José de Paula Barros (matrícula n.º 1.017); encerrando assim a descrição do perímetro.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 06 de janeiro de 2.010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Admnistração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.