DECRETO Nº 2812 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
DECRETO Nº 564 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 6° e seguintes,
Considerando, o requerimento da Diretoria Municipal de Obras, Processo Administrativo n° 7187/09 e a necessidade de disponibilizar uma área de 9.576,02 metros quadrados ou 0,9576 ha ou ainda 0,3967 Alq. Pta de terras de propriedade de José Joel Vitti e Amilton Fernando Vitti, casado com Valquiria da Silveira Vitti, matriculado sob o n° 7.245 do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para exploração de cascalho para a conservação das estradas municipais,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma gleba de terras, com frente para Rodovia SP/191 (Rodovia Geraldo Pereira de Barros) - Município e Comarca de São Manuel SP, com área de
9.576,02 m2 ou
0,9576 ha. ou ainda
0,3957 Alq. Pta., de propriedade de José Joel Vitti e Amilton Fernando Vitti casado com Valquiria da Silveira Vitti, pertencente a matrícula sob n° 7.245 do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para fins de exploração de cascalho para a conservação das estradas municipais, com a seguinte descrição perimétrica: Com início no marco denominado marco
01, localizado à 25,00 metros do eixo da Rodovia localizado no Km 189 + 320,81m da RODOVIA SP 191 (Rodovia Geraldo Pereira de Barros) e a divisa da Fazenda Redenção de propriedade de Jacinto José de Paula Barros (matrícula n.º 1.017), seguindo daí em curva de desenvolvimento com raio de 699,71m por uma distancia
133,84 metros até encontrar o marco
02, daí do marco
02 deflete a esquerda e segue com azimute verdadeiro de
177º10’30” por uma distância de
33,40 m até o marco
03, confrontando entre os marcos 01 e 03 com a Rodovia SP 191 (Rodovia Geraldo Pereira de Barros); daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
267º10’30” por uma distância de
17,39 m até o marco
04, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
351º54’19” por uma distância de
46,69 m até o marco
05, daí deflete à esquerda e segue com azimute verdadeiro de
332º03’13” por uma distância de
20,13 m até o marco
06, daí deflete à esquerda e segue com azimute verdadeiro de
312º03’46” por uma distância de
32,29 m até o marco
07, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
316º14’57” por uma distância de
27,18 m até o marco
08, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
332º21’18” por uma distância de
32,44 m até o marco
09, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
19º29’45” por uma distância de
27,11 m até o marco
10, daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
48º52’53” por uma distância de
42,72 m até o marco
11, confrontando entre os marcos 03 e 11 com o Remanescente da matrícula n.º 7.245 de propriedade de José Joel Vitti e Amilton Fernando Vitti; daí deflete à direita e segue com azimute verdadeiro de
110º23’38” por uma distância de
57,10 m até o marco
01, (marco inicial), confrontando com a Fazenda Redenção de propriedade de Jacinto José de Paula Barros (matrícula n.º 1.017); encerrando assim a descrição do perímetro.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 06 de janeiro de 2.010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Admnistração