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DECRETO Nº 2944, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2944 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETO Nº 696 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letras ‘e’ , ‘m’ e 6°,

Considerando a necessidade de disponibilizar quatro áreas de imóveis urbanos de propriedade do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paula, José Ronaldo Lucheis e sua esposa, Dr. Wilson Tirapelli e sua esposa, Maria de Fátima Siqueira Gil e Letícia Siqueira Gil, matrículas de nº 11.885, 18.157, 13.350 e 13.351, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para construção de uma Creche Municipal, pela Administração Pública Municipal,

DECRETA:-

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas seguintes: 
 
I - Área à desapropriar da Matrícula nº 11.885: Um lote de terreno à desapropriar do remanescente da matricula nº 11.885, perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, localizado no cruzamento da Rua Cel. Amando Simões (lado par) com a Rua Cel. Rodrigues Simões (lado ímpar), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto localizado no cruzamento da Rua Cel Amando Simões (lado par) com a Rua Cel. Rodrigues Simões (lado ímpar) daí segue por uma distância de 41,70 metros de frente para a Rua Cel. Amando Simões (lado par); daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 67,35 metros confrontando com o remanescente da Matricula nº 11.885, daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 2,40 metros confrontando com o remanescente da Matricula nº 11.885, daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 21,65 metros confrontando com o remanescente da Matricula nº 11.885, daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 19,30 metros confrontando com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira (lado ímpar) daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 57,00 metros confrontando 19,00 metros com o Lote C (Matricula nº 13.351), 19,00 metros com o Lote B (Matricula nº 13.350) e 19,00 metros com o Lote A-A1 (Matricula nº 18.157); daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 20,00 metros confrontando com o Lote A-A1 (Matricula nº 18.157), daí deflete à direita com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 32,00 metros com frente para a Rua Cel. Rodrigues Simões (lado ímpar), perfazendo a área total desapropriada de 2.519,34 metros quadrados. Constando , ainda, no referido terreno uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, descrita como localizada à Rua Cel. Amando Simões nº 530.
 
II - Lote C - à desapropriar - Matrícula nº 13.351: Um terreno, de forma retangular, desmembrado de área maior, localizado nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, designado por LOTE “C”, situado à Rua Cel. Rodrigues Simões (lado ímpar), esquina com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira (lado ímpar), medindo 19,00 metros de frente; 20,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Cel. Rodrigues Simões, confrontando com o lote designado Lote B; 20,00 metros do lado esquerdo, na mesma situação, confrontando com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira (lado ímpar) e 19,00 metros nos fundos, confrontando com a área ora desapropriada da matricula nº 11.885 de propriedade do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, encerrando a área de 380,00 m2.

III - Lote B - à desapropriar - Matrícula nº 13.350: Um terreno, de forma retangular, desmembrado de área maior, localizado nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, designado por LOTE “B”, situado à Rua Cel. Rodrigues Simões (lado ímpar), distante 19,00 metros do cruzamento com a  Avenida Elizeu Augusto Teixeira (lado ímpar), medindo 19,00 metros de frente; 20,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Cel. Rodrigues Simões, confrontando com o lote designado Lote A-A1; 20,00 metros do lado esquerdo, na mesma situação, confrontando com o Lote C e 19,00 metros nos fundos, confrontando com a área ora desapropriada da matricula nº 11.885 de propriedade do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, encerrando a área de 380,00 m2.
 
IV - Lote A A1 - à desapropriar - Matrícula nº 18.157: Um terreno, de forma retangular, formado pela unificação dos terrenos designados por Lote “A” e “A-01”, localizado nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, situado à Rua Cel. Rodrigues Simões (lado ímpar), distante 38,00 metros do cruzamento com a  Avenida Elizeu Augusto Teixeira (lado ímpar), medindo 19,00 metros de frente; 20,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Cel. Rodrigues Simões, confrontando com a área ora desapropriada da matricula nº 11.885 de propriedade do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo; 20,00 metros do lado esquerdo, na mesma situação, confrontando com o Lote B e 19,00 metros nos fundos, confrontando com a área ora desapropriada da matricula nº 11.885 de propriedade do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, encerrando a área de 380,00 m2.

Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 28 de dezembro de 2011.
  
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
  

Publicado em            /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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