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DECRETO Nº 2899, 09 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2899 DE 09 DE MAIO DE 2011
DECRETO Nº. 651 DE 09 DE MAIO DE 2011

 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DE PERMANÊNCIA NA ÁREA DENOMINADA ‘ZONA AZUL’ E SUA DELIMITAÇÃO”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando pedido do Presidente da Legião Mirim de São Manuel, Processo Administrativo n° 4559/09, para reajustar a taxa de permanência na área denominada ”Zona Azul”, bem como, extensão de ruas a serem atingidas pela “Zona Azul”;
 
  Considerando que a Lei Municipal nº 1.390, de 01 de Julho de 1.986 que criou a “Zona Azul”, autoriza o reajuste da tarifa de permanência e sua delimitação serem realizados através de Decreto; e
 
Considerando, finalmente, a necessidade do reajuste, uma vez que o último reajuste ocorreu em 05 de janeiro de 1.999,
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica reajustado o valor da tarifa de permanência na área denominada “Zona Azul” para a importância de R$ 1,00 (um real), por hora de estacionamento.
 
Art. 2º - Ficam delimitadas como área de “zona Azul”, criada pela Lei Municipal n. º 1390, de 01 de julho de 1986, para fins de estacionamento de veículos automotores nesta cidade, agregando-se as demais áreas já existente, as seguintes vias e logradouros públicos:
 
Rua Batista Martins:- Partindo da Ponte do “Silva” até a confluência com a Rua XV de Novembro;
 
Rua Gomes de Faria:- Partindo da confluência da Rua Epitácio Pessoa até a confluência com a Rua Sete de Setembro;
 
Rua Coronel Joaquim Floriano:- Partindo da confluência da Rua Moraes Gordo até a confluência com a Rua XV de Novembro e partindo da confluência da Rua Epitácio Pessoa até a confluência com a Rua Sete de Setembro; e
 
Rua Coronel Rodrigues Simões:- Partindo da confluência da Rua XV de Novembro até a confluência com a Rua Epitácio Pessoa.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e expressamente o Decreto Municipal n° 001/99, de 05 de janeiro de 1.999.
 
São Manuel, 09 de maio de 2011.
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em          /         /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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