DECRETO Nº 3009 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 761 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 953 de 08 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), com as seguintes classificações:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
|
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDEB-FUNDO DES. ENS. BÁSICO 40% |
|
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3391.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
| 3391.39 |
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica - Intra-Orçamentário |
|
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados |
53.000,00 |
| 12.361.0006.2016 |
Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40% |
53.000,00 |
| 3391.39 |
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica - Intra-Orçamentário |
|
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados |
17.000,00 |
| 12.365.0006.2017 |
Manutenção Pré-Escolas FUNDEB 40% |
17.000,00 |
| 3391.39 |
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica - Intra-Orçamentário |
|
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados |
2.000,00 |
| 12.365.0006.2018 |
Manutenção Setor Creches FUNDEB 40% |
2.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
72.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.01-FUNDEB-FUNDO DES. ENS. BÁSICO 60% |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3391.00 |
Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário |
|
| 3391.39 |
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica - Intra-Orçamentário |
|
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados |
53.000,00 |
| 12.361.0006.2012 |
Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 60% |
53.000,00 |
| 3391.39 |
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica - Intra-Orçamentário |
|
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados |
17.000,00 |
| 12.365.0006.2013 |
Manutenção Pré-Escolas FUNDEB 60% |
17.000,00 |
| 3391.39 |
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica - Intra-Orçamentário |
|
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados |
2.000,00 |
| 12.365.0006.2014 |
Manutenção Setor Creches FUNDEB 60% |
2.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
72.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 31 de outubro de 2012.
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
LUCIANA CRISTINA ALVES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO