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DECRETO Nº 3008, 31 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3008 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 760 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE MUNICIPAL DE APOIO DO CANDIDATO ELEITO PARA A TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a solicitação formulada pelo Senhor Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Eleito de São Manuel, em data de 29 de outubro de 2012, na qual indica sua equipe de Transição e solicita as demais providências, nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 938, de 03 de outubro de 2011;
 
Considerando o disposto no artigo 5º, parágrafo único, da mencionada Lei Municipal nº 938, de 03 de outubro de 2011, que determina seja providenciada a nomeação dos membros da equipe de apoio de transição;
 
Considerando, ainda, o disposto no artigo 4º, da mesma Lei Municipal nº 938, de 03 de outubro de 2011, que determina seja providenciada a nomeação de um coordenador para supervisionar os trabalhos da equipe de transição;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 938, de 03 de outubro de 2011, em epígrafe, que determina seja proporcionada a infra-estrutura e apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da equipe de transição,

DECRETA:
 
Artigo 1o – A Equipe Municipal de apoio do candidato eleito para a transição governamental será composta pelos seguintes membros:
 
Dr. José Arnaldo Vitagliano – Diretor dos Negócios Jurídicos do Município;
Dra. Luciana Cristina Alves – Diretora de Administração do Município;
Senhor Daniel de Mattos Rosa – Diretor de Finanças do Município;
 
Artigo 2º - Fica nomeada como coordenadora para supervisionar os trabalhos da equipe de transição a seguinte servidora:
 
Dra. Eliane Cristina Rodrigues – Assessora de Departamento do Município.
 
 
Artigo 3º - Fica disponibilizada a sala de reuniões, situada no prédio da Prefeitura Municipal, para a que a equipe de transição possa desenvolver seus trabalhos, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº 938, de 03 de outubro de 2011.
 
Artigo 4º - À equipe de transição será permitido o amplo acesso a todas as informações que requisitar, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 938/2011, devendo os Diretores Municipais, assim como os Chefes de Seção e de Setores e todos os demais Servidores Públicos Municipais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta fornecerem as informações solicitadas pelo Coordenador da Equipe de Transição, bem como lhe prestar o apoio técnico e administrativo que necessitar.
 
Artigo 5º - A equipe de transição não dispõe de qualquer hierarquia ou poder de comando sobre qualquer servidor municipal, sendo que estes ficarão obrigados, por força deste decreto, a disponibilizar à coordenadora que supervisionará os trabalhos da equipe de transição toda informação que solicitar.
 
Artigo 6o - Este Decreto entrará em vigor em 07 de novembro de 2.012, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de outubro de 2.012.

 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR 
PREFEITO  MUNICIPAL

  

Publicada em           /         /
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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