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DECRETO Nº 2993, 24 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2993 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº  745 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Complementar”
 
THACILIO BARONI JUNIOR, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
Decreta:
 
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente;
 
         03 – IMESSM
03.1 - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 - Gabinete da Diretoria
3.0.00 - Despesas Correntes
3.1.00 - Pessoal e Encargos
3.1.9.0 - Aplicações Diretas
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
12.364.0090.2090 – Manutenção do Gabinete e Dependências         R$ 100.000,00
 
TOTAL -         R$ 100.000,00
 
Artigo 2º. Os Créditos autorizados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamentos vigente:
 
03 – IMESSM
03.1 - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 - Gabinete da Diretoria
3.0.00 - Despesas Correntes
3.3.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.9.0 - Aplicações Diretas
3.3.90.30 - Material de Consumo       R$  35.000,00
3.3.90.36 - Serviços de Terceiros  -  Pessoa Física           R$  65.000,00
12.364.0090.2090 – Manutenção do Gabinete e Dependências      R$ 100.000,00
 
TOTAL -      R$ 100.000,00
 
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 24 de agosto de 2012.
 
 
Thacilio Baroni Junior
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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