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DECRETO Nº 2993, 24 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 2993 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 745 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Complementar”
THACILIO BARONI JUNIOR, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente;
03 – IMESSM
03.1 - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 - Gabinete da Diretoria
3.0.00 - Despesas Correntes
3.1.00 - Pessoal e Encargos
3.1.9.0 - Aplicações Diretas
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
12.364.0090.2090 – Manutenção do Gabinete e Dependências R$ 100.000,00
TOTAL - R$ 100.000,00
Artigo 2º. Os Créditos autorizados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamentos vigente:
03 – IMESSM
03.1 - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 - Gabinete da Diretoria
3.0.00 - Despesas Correntes
3.3.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.9.0 - Aplicações Diretas
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00
3.3.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 65.000,00
12.364.0090.2090 – Manutenção do Gabinete e Dependências R$ 100.000,00
TOTAL - R$ 100.000,00
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de agosto de 2012.
Thacilio Baroni Junior
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.