Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/07/2024 às 14h40
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2984, 08 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2984 DE 08 DE MAIO DE 2012
DECRETO Nº 736 DE 08 DE MAIO DE 2012

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 953 de 08 de dezembro de 2011, DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 1.716.000,00 (Um milhão, setecentos e dezesseis mil reais), com as seguintes classificações:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03-ENSINO FUNDAMENTAL-REC.PRÓPRIA  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 30.000,00
12.361.0006.2019 Manutenção Ensino Fundamental 30.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.04-SETOR DE PRÉ-ESCOLAS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
12.365.0006.2020 Manutenção Pré-Escolas 30.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05-SETOR DE CRECHES  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 100.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 20.000,00
12.365.0006.2021 Manutenção Setor de Creches 120.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DIRETORIA AGRIC. E MEIO AMBIENTE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01-DEPTO. AGRIC. E MEIO AMBIENTE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 5.000,00
15.452.0010.2033 Manutenção Depto. Agricultura e Meio Ambiente 5.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.02-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 30.000,00
25.752.0012.1041 Ext. e Melhoria do Sistema de Iluminação Pública 30.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.05-VELÓRIO E CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 1.000,00
15.452.0012.1043 Ampliação Cemitério Municipal 1.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 20.000,00
08.244.0013.2040 Manutenção Assistência e Promoção Social 20.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos  
3350.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 5.000,00
08.243.0013.2045 Proteção Social Básica Criança Adolescente 5.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 650.000,00
02 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados 20.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 100.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 10.000,00
10.301.0014.2048 Manutenção Atenção Básica 780.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 495.000,00
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 200.000,00
10.301.0014.2061 Manutenção Programa Saúde da Família - PSF 695.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 1.716.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos que alude os incisos I e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
 
I – Na importância de R$ 441.000,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil reais), provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial (Administração Direta), exercício de 2011 e,
 
II – Na importância de R$ 1.275.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), provenientes das anulações das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03-ENSINO FUNDAMENTAL-REC.PRÓPRIA  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 130.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 30.000,00
12.361.0006.2019 Manutenção Ensino Fundamental 160.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 20.000,00
10.301.0014.2048 Manutenção Atenção Básica 20.000,00
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 500.000,00
3191.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário  
3191.13 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 340.000,00
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 180.000,00
3390.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 75.000,00
10.301.0014.2061 Manutenção Programa Saúde da Família - PSF 1.095.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 1.275.000,00
COBERTURA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 441.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 1.716.000,00
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de maio de 2012.
 
 
  
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
JOSÉ FERNANDO ARDEMANI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4479, 21 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 4470, 05 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 690.540,55 (seiscentos e noventa mil, quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos) e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 4462, 06 DE JULHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 952.880,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). 06/07/2026
DECRETO Nº 4459, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 4458, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 3.115.000,00 (três milhões cento e quinze mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2984, 08 DE MAIO DE 2012
Código QR
DECRETO Nº 2984, 08 DE MAIO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta