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DECRETO Nº 2950, 13 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETA Nº 2950 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº 702 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 965 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.011, QUE DISCIPLINA A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que as ações ambientais devam ser promovidas de forma integrada entre a administração pública e a comunidade, envolvendo todos os setores e grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhoria na qualidade ambiental; e
CONSIDERANDO a importância que a temática ambiental alcançou nas escolas nas últimas décadas, a visão integrada do mundo no tempo e no espaço e que a escola deverá oferecer meios efetivos para que cada educando compreenda os fenômenos naturais; as ações humanas e suas conseqüências para consigo, para com sua própria espécie e para com os outros seres vivos e o ambiente,
D E C R E T A:-
Art. 1º- Fica instituído o calendário de datas comemorativas ambientais do Município de São Manuel, sendo o dia 22 de março referente ao dia da Água; 05 de junho referente ao Dia Mundial do Meio Ambiente; 19 de agosto referente ao Dia do Campo Limpo e 21 de setembro referente ao Dia da Árvore.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas presentes datas comemorativas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivos à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
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Art. 2º - Caberá à Diretoria da Educação apresentar, para aprovação do Chefe do Executivo, proposta contendo o planejamento das atividades.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de janeiro de 2012.
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.