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DECRETO Nº 3101, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3101 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 853 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COMPLEMENTAR”.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:-
 
Artigo. 1º - Fica aberto na Contadoria do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente;
 
 
03-                  IMESSM
03.1-               Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -           Gabinete da Diretoria
3.0.00 -             Despesas Correntes
3.1.00 -             Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -             Aplicações Diretas
3.1.90.11-         Vencimentos e Vantagens Fixas
12.364.0090.2090 -  Manutenção Gab. e Dep. IMES         R$  70.000,00
 
 
03-                  IMESSM
03.1-               Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -           Gabinete da Diretoria
3.0.00 -             Despesas Correntes
3.1.00 -             Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91 -             Aplicações Diretas
3.1.91.13 -        Obrigações Patronais – Intra-Orçamentario
12.364.0090.2090 -  Manutenção Gab. e Dep. IMES         R$   52.000,00
 
 
TOTAL -                                                                           R$ 122.000,00                               
 

Artigo 2º. Os Créditos autorizados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
 
03-                  IMESSM
03.1 -      Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -    Gabinete da Diretoria
3.0.00 -           Despesas Correntes
3.1.00 -    Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -          Aplicações Diretas
3.1.90.04 -   Contratações por Tempo Determinado
12.364.0090.2090 – Manutenção  Gab. e Dep. IMES        R$  20.000,00
 
 
 
03-                  IMESSM
03.1 -      Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -    Gabinete da Diretoria
3.0.00 -           Despesas Correntes
3.1.00 -    Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 -          Aplicações Diretas
3.1.90.13       Obrigações Patronais
12.364.0090.2090 – Manutenção  Gab. e Dep. IMES        R$  20.000,00
 
 
03-                  IMESSM
03.1 -      Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -    Gabinete da Diretoria
3.0.00 -           Despesas Correntes
3.3.00 -    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -          Aplicações Diretas
3.3.90.30 -   Material de Consumo
12.364.0090.2090 – Manutenção  Gab. e Dep. IMES        R$  38.000,00
 
 
03-                  IMESSM
03.1 -      Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -    Gabinete da Diretoria
3.0.00 -           Despesas Correntes
3.3.00 -    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -          Aplicações Diretas
3.3.90.36 -   Outros Serviços Terceiros – Pessoa Fisica
12.364.0090.2090 – Manutenção  Gab. e Dep. IMES        R$  20.000,00

 
03-                  IMESSM
03.1 -      Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
03.1.01 -    Gabinete da Diretoria
3.0.00 -           Despesas Correntes
3.3.00 -    Outras Despesas Correntes
3.3.90 -          Aplicações Diretas
3.3.90.48 -   Outros Aux.Fin.  – Pessoa Fisica
12.364.0090.2090 – Manutenção  Gab. e Dep. IMES        R$  24.000,00
 
 
TOTAL - R$ 122.000,00
 
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de dezembro de 2013.
 

 

 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado na data supra.
Publicado em           /         /
 
  
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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