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DECRETO Nº 3086, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3086 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO Nº 838 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.049 de 04 de dezembro de 2012.
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 553.000,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil reais), com as seguintes classificações:
  
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-DIRETORIA DE FINANÇAS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 33.000,00
04.123.0003.2007 Manutenção Diretoria de Finanças 33.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
08.243.0013.2062 Manutenção do Projeto Luz 20.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transf.a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3350.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 500.000,00
10.302.0014.2059 Conv. Hospital Casa Pia São Vicente de Paulo 500.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 553.000,00
 
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 33.000,00
04.122.0003.2005 Manutenção Diretoria Negócios Jurídicos 33.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 16.000,00
3190.13 Obrigações Patronais  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 4.000,00
08.243.0013.2062 Manutenção do Projeto Luz 20.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.13 Obrigações Patronais  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso – Trans.e Convênios Federais Vinculados 210.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 95.000,00
05 Fonte de Recurso – Trans.e Convênios Federais Vinculados 60.000,00
10.301.0014.2048 Manutenção Atenção Básica 395.000,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 100.000,00
3191.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentário  
3191.13 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário  
05 Fonte de Recurso – Trans.e Convênios Federais Vinculados 5.000,00
10.301.0014.2061 Manutenção Programa Saúde da Família (PSF) 105.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO 553.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de outubro de 2013.
 
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Afixado na data supra.
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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