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DECRETO Nº 3077, 03 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3077 DE 03 DE JULHO DE 2013
DECRETO Nº 829 DE 03 DE JULHO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.049 de 04 de dezembro de 2012.
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), com as seguintes classificações:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 110.000,00
04.122.0003.2006 Manutenção Diretoria de Administração 110.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.93 Indenizações e Restituições  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 15.000,00
04.122.0003.2057 Despesas Gerais 15.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4600.00 Amortização / Refinanciamento da Dívida  
4690.00 Aplicações Diretas  
4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 21.000,00
28.843.0003.0004 Amortização Dív. IPREM, FGTS, INSS, PASEP 21.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
05 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Federais - Vinculados 60.000,00
08.244.0013.2042 Proteção Social Básica Família 60.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 206.000,00
  
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-DIRETORIA DE FINANÇAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 21.000,00
04.123.0003.2007 Manutenção Diretoria Finanças 21.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4600.00 Amortização / Refinanciamento da Dívida  
4690.00 Aplicações Diretas  
4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 110.000,00
28.843.0003.0004 Amortização Dív. IPREM, FGTS, INSS, PASEP 110.000,00
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 15.000,00
28.846.0003.0001 Manutenção Inativos e Pensionistas 15.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 10.000,00
08.241.0013.2063 Centro de Convivência do Idoso 30.000,00
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
08.244.0013.2064 Programa Transf. Renda Municipal 30.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 206.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de julho de 2013.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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