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DECRETO Nº 3069, 12 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3069 DE 12 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 821 DE 12 DE JUNHO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.049 de 04 de dezembro de 2012.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais), com as seguintes classificações:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.07-ENSINO SUPERIOR
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudante  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 100.000,00
12.364.0006.2023 Apoio Financeiro a Estudantes 100.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-DEPARTAMENTO DE TURISMO
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 54.000,00
23.695.0009.2060 Manutenção Festa do Peão 54.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Federais - Vinculados 40.000,00
10.304.0014.2051 Manutenção Vigilância Sanitária 40.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
05 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Federais - Vinculados 25.000,00
10.305.0014.2053 Teto Financeiro Vigilância em Saúde 25.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 219.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03-ENSINO FUNDAMENTAL-REC.PRÓPRIA
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 100.000,00
12.361.0006.2019 Manutenção Ensino Fundamental 100.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-DEPARTAMENTO DE TURISMO
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 54.000,00
23.695.0009.2032 Manutenção Turismo 54.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Federais - Vinculados 65.000,00
10.301.0014.2048 Manutenção Atenção Básica 65.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 219.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de junho de 2013.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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