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DECRETO Nº 3057, 06 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3057 DE 06 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 809 DE 06 DE MAIO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.049 de 04 de dezembro de 2012.
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), com as seguintes classificações:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.07-ENSINO SUPERIOR
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudante  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 100.000,00
12.364.0006.2023 Apoio Financeiro a Estudantes 100.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
05 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Federais - Vinculados 35.000,00
10.305.0014.1103 Aquisição de Veículo p/TFVS 35.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 135.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Federais - Vinculados 35.000,00
10.304.0014.2052 Serviços Médicos Veterinários Especiais p/Animais 35.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9000.00 RESERVA DE DOTAÇÃO  
9900.00 Reserva de Contingência  
9999.00 Reserva de Contingência  
9999.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 100.000,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 100.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 135.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 06 de maio de 2013.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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