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DECRETO Nº 3052, 19 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3052 DE 19 DE ABRIL DE 2013
DECRETO Nº 804 DE 19 DE ABRIL DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1083 de 18 de abril de 2013, DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil reais), destinado a reforçar dotação orçamentária para aquisição de imóvel pelo Município, objetivando a implantação do novo distrito industrial, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-DIRET. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01-DEPTO. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4500.00 Inversões Financeiras  
4590.00 Aplicações Diretas  
4590.61 Aquisição de Imóveis  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 930.000,00
04.122.0004.1004 Aquisição de Área para Instalação de Indústria 930.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 930.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.03- ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
05 Fonte de Recurso – Transf. de Rec. Federais Vinculados 930.000,00
26.782.0012.1042 Conclusão Terminal Rodoviário 930.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 930.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de abril de 2013.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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