Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 25/06/2024 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3040, 08 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3040 DE 08 DE MARÇO DE 2013
DECRETO N º 792 DE 08 DE MARÇO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1049 de 07 de dezembro de 2012, DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, até a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com a seguinte classificação:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    
01 Fonte de Recurso - Tesouro 70.000,00  
04.122.0003.2004 Manutenção Diretoria de Comunicação 70.000,00  
 
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 70.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DIRETORIA DE NEG. JURÍDICOS
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    
01 Fonte de Recurso - Tesouro 30.000,00  
04.122.0003.2005 Manutenção Diretoria Neg. Jurídicos 30.000,00  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
01 Fonte de Recurso - Tesouro 25.000,00  
04.122.0003.2006 Manutenção Diretoria Administração 25.000,00  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-DIRETORIA DE FINANÇAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    
01 Fonte de Recurso - Tesouro 15.000,00  
04.123.0003.2007 Manutenção Diretoria de Finanças 15.000,00  
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 70.000,00  

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de março de 2013.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4479, 21 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 4470, 05 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 690.540,55 (seiscentos e noventa mil, quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos) e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 4462, 06 DE JULHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 952.880,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). 06/07/2026
DECRETO Nº 4459, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 4458, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 3.115.000,00 (três milhões cento e quinze mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3040, 08 DE MARÇO DE 2013
Código QR
DECRETO Nº 3040, 08 DE MARÇO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta