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DECRETO Nº 3195, 24 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3195 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.147 de 05 de dezembro de 2013.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 435.800,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), com as seguintes classificações:
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.07-SETOR DE MERENDA ESCOLAR
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais -Vinculados 1.000,00
12.361.0003.2025 Manut. Merenda Escolar – Fundamental 1.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Trans. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  
05 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais -Vinculados 399.000,00
10.301.0007.2055 Manut. Programa Saúde da Família – PSF 399.000,00
3.3.50.41 Contribuições  
05 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais -Vinculados 35.800,00
10.302.0007.2057 Hospital de Casa Pia São Vicente de Paulo 35.800,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 435.800,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.07-SETOR DE MERENDA ESCOLAR
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
05 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais -Vinculados 1.000,00
12.361.0003.2025 Manut. Merenda Escolar – Fundamental 1.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 35.800,00
10.301.0007.2054 Manutenção Atenção Básica 35.800,00
3.3.50.00 Trans. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 399.000,00
10.301.0007.2055 Manut. Programa Saúde da Família – PSF 399.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 435.800,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de dezembro de 2014.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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