Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 24/06/2024 às 10h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3155, 03 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3155 DE 03 DE JULHO DE 2014
DECRETO Nº 907 DE 03 DE JULHO DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.147 de 05 de dezembro de 2013,
 
DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica autorizado, junto a Contadoria Municipal, a abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), suplementar às seguintes Dotações do Orçamento em vigor:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR  OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
   202   4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos Tesouro Municipal 220.000,00
     204   4490.51 Obras e Instalações  
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 680.000,00
15.451.0005-1025 Guias, Sarjetas, Pavim. e  Recape  Vias Urbanas 900.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
 
I – Na importância de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), proveniente do excesso de arrecadação motivado pelas transferências financeiras de convênios com a União;
 
II – Na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), pela anulação parcial de Dotação consignada no Orçamento em vigor, com a seguinte classificação.
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR  OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
   203   4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 220.000,00
15.451.0005-1025 Guias, Sarjetas, Pavim. e  Recape  Vias Urbanas 220.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de julho de 2014.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado na data supra.
 
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4836, 08 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 08/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4834, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4833, 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 24/04/2026
DECRETO Nº 4421, 01 DE ABRIL DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 312.934,96 (trezentos e doze mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). 01/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3155, 03 DE JULHO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 3155, 03 DE JULHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta