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DECRETO Nº 3154, 02 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3154 DE 02 DE JULHO DE 2014
DECRETO Nº 906 DE 02 DE JULHO DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.147 de 05 de dezembro de 2013.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 494.000,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil reais), com as seguintes classificações:
  
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINITRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04-DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 107.000,00
04.122.0002.2008 Manut. Diretoria de Administração 107.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.05-DIRETORIA DE FINANÇAS
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 8.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 145.000,00
04.123.0002.2009 Manut. Depto de Finanças 153.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-FUNDEB- FUND.DESENV.ENS.BAS.MAG.
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.90.00 Aplicações Diretas  
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  
02 Fonte de Recurso – Tranf. e Conv. Estaduais-Vinculados 15.000,00
12.366.0003.2017 Manut. Educ. Jovens e Adultos- FUNDEB 60% 15.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03-DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 12.000,00
23.695.0004.2034 Manut. Depto de Turismo 12.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 85.000,00
22.661.0005.1032 Obras de Infra-Estrut. Distrito Industrial 85.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 15.000,00
25.752.0005.1035 Ext. e Melhoria de Iluminação Pública 15.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
05 Fonte de Recurso - Transf. e Conv. Federais-Vinculados 107.000,00
08.244.0006.2052 Proteção Social Básica Família 107.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 494.000,00
  
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com as anulações parciais da seguinte dotação do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01-GABINETE E DEPENDÊNCIAS
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.000,00
04.122.0002.2002 Manut. Gabinete e Dependências 60.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 47.000,00
04.122.0002.2006 Manut. Diretoria de Comunicação 47.000,00
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.35 Serviços de Consultoria  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 8.000,00
04.122.0002.2008 Manut. Diretoria Adiminstração 8.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.07-DIRET. DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 120.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 25.000,00
04.122.0002.2011 Manut. Depto. Gestão e Dependências 145.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
9.0.00.00 Reserva de Contingência  
9.9.00.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 100.000,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 100.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BAS.APOIO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.90.00 Aplicações Diretas  
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  
02 Fonte de Recurso- Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 15.000,00
12.361.0003.2018 Manut. Ensino Fundam. – FUNDEB 40% 15.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA. ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03-DEPARTAMENTO DE TURISMO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 12.000,00
23.695.0004.2035 Manut. da Festa do Peão 12.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transf. à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 59.900,00
08.243.0006.2048 Prot. Social Básica – Criança e Adolescente 59.900,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais-Vinculados 29.900,00
08.243.0006.2050 Manut. do Projeto Luz 29.900,00
 
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais-Vinculados 17.200,00
08.244.0006.2052 Prot. Social Básica Família 17.200,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 494.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 02 de julho de 2014.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
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