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DECRETO Nº 3133, 14 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3133 DE 14 DE ABRIL DE 2014
DECRETO Nº 885 DE 14 DE ABRIL DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3755 de 11 de abril de 2014,

DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, até a importância de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), destinados a Suplementação de Dotação específica no Orçamento em vigor, para custear despesas de contrapartida de responsabilidade do Município, necessário às obras de Conclusão do Ginásio de Esportes COHAB II, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 185.000,00
27.812.0004.1020 Conclusão Ginásio Esportes COHAB II 185.000,00
 
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 185.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 80.000,00
15.451.0005.1026 Construção de Lanchodromos 80.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UNIDADE EXECUTORA:
 
 
 
 
 
 
continua…
Continuação Dec. nº 885/2014 – fls. 02
 
02.04.02-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 105.000,00
25.752.0005.1036 Aquis. Caminhão p/ Manutenção Iluminação Pública 105.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 185.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 14 de abril de 2014.
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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