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DECRETO Nº 3127, 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3127 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
DECRETO Nº 879 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.147 de 05 de dezembro de 2013.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até a importância de R$ 489.836,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais), com as seguintes classificações:
 
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01-DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 3.000,00
13.392.0004.2032 Convênio Proj. Samba Vida-AABB 3.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.5.00.00 Inversões Financeiras  
4.5.90.00 Aplicações Diretas  
4.5.90.61 Aquisições de Imóveis  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 405.000,00
16.482.0005.1030 Aquis. Área p/Constr. Casas Popul. 405.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.130,00
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 4.135,00
05 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais-Vinculados 5.210,00
08.241.0006.2046 Prot. Social Alta Complexidade Idoso 39.475,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 1.250,00
05 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais-Vinculados 5.300,00
08.242.0006.2047 Prot. Transição Média Comp. – Deficientes 6.550,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 4.500,00
08.243.0006.2048 Prot. Social Básica - Criança e Adolescente 4.500,00
 
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 951,00
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 2.830,00
05 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Federais-Vinculados 3.280,00
08.243.0006.2049 Prot. Social Alta Complex. – Criança e Adolescente 7.061,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 4.250,00
08.244.0006.2051 Prot. De Trans. Média Comp. – Liberdade Assistida 4.250,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
08.244.0006.2052 Proteção Social Básica Família 20.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 489.836,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos com as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9.9.00.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.00 Reserva de Contingência  
9.9.99.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 30.836,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 30.836,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01- DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 3.000,00
13.392.0004.2031 Manut. Depto de Cultura 3.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00- SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01- SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4.5.00.00 Inversões Financeiras  
4.5.90.00 Aplicações Diretas  
4.5.90.61 Aquisições de Imóveis  
02 Fonte de Recurso–Transf. e Conv. Estaduais-Vinculados 405.000,00
16.482.0005.1030 Aquis. Área p/Constr. Casas Popul. 405.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00- DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 29.000,00
08.243.0006.2048 Prot. Social Básica- Criança e Adolescente 29.000,00
 
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 5.000,00
08.243.0006.2049 Prot. Social Alta Complex. – Criança e Adolescente 5.000,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 17.000,00
08.244.0006.2051 Prot. de Trans. Média Comp.- Liberdade Assistida 17.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 489.836,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de fevereiro de 2014.
 
   
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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