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LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor

      LEI N° 4328 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

(Projeto de Lei 60/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

 

Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                                     

 

Art. 1º - O inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126 - ............................

‘I - previsão em cada acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas;’”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

São Manuel, 19 de agosto de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2020.

 

 

 

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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