LEI N° 4328 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
(Projeto de Lei 60/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126 - ............................
‘I - previsão em cada acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas;’”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de agosto de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 | Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/06/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | Insere no Estatuto do Magistério do Município de São Manuel o regime integral de dedicação exclusiva dos Professores de Educação Básica I, Professores Coordenadores e Diretores de Escola que estiverem alocados em Unidades Escolares que possuírem Programa de Ensino Integral. | 29/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 | Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. | 17/11/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 | Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. | 20/05/2020 |
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