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LEI ORDINÁRIA Nº 3947, 06 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor
LEI N°3947 DE 06 DE ABRIL DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 30/2016 – Autoria: Laércio Aparecido Tavares)
  
“ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. ”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 110 da Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
 
“Art. 110 ......................................
 VIII - por 6 (seis) dias, no caso de faltas abonadas, observado o limite de uma por mês”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 06 de abril de 2016.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicada em          /          /
 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 07 DE MARÇO DE 2025 "Altera a Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o ‘Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências." 07/03/2025
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DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
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