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LEI ORDINÁRIA Nº 3909, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
LEI N° 3909 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 01/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL JUNTO AO CONJUNTO HABITACIONAL A SER EDIFICADO PELO C.D.H.U. DENOMINADO SÃO MANUEL – “H”.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conjunto Habitacional São Manuel “H”, a ser implantado pelo C.D.H.U., a área institucional deverá apresentar no mínimo de 3% (três) por cento da área a ser loteada, de acordo com normas e medidas apresentadas e aprovadas junto a CETESB, a qual após análise verificou a necessidade da área de A.P.P. anexa a esta ser descrita junto a área verde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.