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PORTARIA Nº 103, 29 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 103 DE 29 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal – 2º FASE (Governança), e nomeação de seus membros”.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1°. Fica instituído o Grupo de Trabalho para implementação municipal do Programa Integridade e Governança Pública Municipal - 2º FASE (Governança) – Programa de Metas 2024 – 2034.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho para a Implementação do Programa acima referido fica com a seguinte composição:
 
a) Antonio Ribeiro de Mendonça Filho – Procurador Geral;
b) Bruna Giorgi – Assessora de Gabinete;
c) Daniel de Mattos Rosa – Setor de Licitações – Diretoria Administrativa;
d) Eduardo Ayres Delamônica – Controle Interno;
e) Werner Alessandro Geronutte – Setor de Compras – Diretoria Administrativa;
f) Natalino Augusto Medolago – Diretor Financeiro;
g) Adilson de Vasconcelos – Diretor de Obras e Habitação;
h) Vitor Jacóia Neto – Diretor de Comunicação;
i) Zenaide Alves Guimarães – Diretora dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
j) José Renato Martins Bragiato – Diretor de Promoção Social;
k) Adjair de Campos – Diretor de Segurança Pública;
l) Elcio Frison – Diretor de Esporte;
m) Thiago Donini – Diretor de Turismo;
n) Silvio Tonon – Diretor de Gestão e Serviços;
o) Michael Cesar Alves – Diretor de Agricultura e Meio Ambiente;
p) Patrícia Regiane Rossanesi de Moraes – Diretora de Saúde;
q) Elys Oioli Pacheco – Diretora de Educação;
r) Edison Baptistão – Diretor de Industria e Comércio;
s) Juvelina Ferreira Fuim – Diretora de Gabinete;
t) Arnaldo Catalan Junior – Diretor de Cultura;
u) Luiz Antonio Bueno – Assessor de Gabinete – Setor de Trânsito
v) Thyago Josepetti – Assessor de Gabinete;
 
Art. 3°. Ficam atribuídas aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de Ação de implementação da segunda fase do Programa Integridade e Governança Pública Municipal e atividades correlatas. Essas funções serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 29 de maio de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de maio de 2024.
 
 
TACIO JOSE BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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