DECRETO Nº 3331 DE 10 DE AGOSTO DE 2016
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.”
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de São Manuel, com a área total de 743,17 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação do Poço Profundo P3 – Canepelle, parte integrante do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água do Município, imóvel esse que consta pertencer a Herval José, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante do processo administrativo, a saber:
“Um TERRENO, de forma irregular, designado por Área “A – Desmembrada”, desmembrado de área maior (Matricula 101), com área de 743,17 metros quadrados, localizado com frente para a Rua Três de Maio, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, pertencente à matricula 22.491 do CRI de São Manuel, representado no desenho Sabesp ERBE-3527/12 –R1; cuja descrição perimétrica se inicia no ponto 01, locado no canto, onde há confrontação com a Área B – Remanescente da Matrícula 101, e a Rua Três de Maio, onde segue confrontando com a referida Rua, nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 318°03´29” e distância de 32,12 metros até o ponto 02; deste, passa a confrontar com Ivo Ferreira dos Santos (Matr. 5.641), nos seguintes azimutes e distâncias: azimutes de 55°30`18” e distância de 24,30 metros até o ponto 03; deste passa a confrontar com a Área B – Remanescente da Matrícula 101, nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 140°59´29” e distância de 31,56 metros até o ponto A; com azimute de 234°32´25” e distância de 22,63 metros até o ponto 01, encerrando a descrição.”
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de agosto de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/___/_____.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente