Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 12/06/2024 às 08h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3331, 10 DE AGOSTO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
 

DECRETO Nº 3331 DE 10 DE AGOSTO DE 2016

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.”
 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
 
DECRETA
 
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de São Manuel, com a área total de 743,17 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação do Poço Profundo P3 – Canepelle, parte integrante do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água do Município, imóvel esse que consta pertencer a Herval José, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante do processo administrativo, a saber:
 
“Um TERRENO, de forma irregular, designado por Área “A – Desmembrada”, desmembrado de área maior (Matricula 101), com área de 743,17 metros quadrados, localizado com frente para a Rua Três de Maio, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, pertencente à matricula 22.491 do CRI de São Manuel, representado no desenho Sabesp ERBE-3527/12 –R1; cuja descrição perimétrica se inicia no ponto 01, locado no canto, onde há confrontação com a Área B – Remanescente da Matrícula 101, e a Rua Três de Maio, onde segue confrontando com a referida Rua, nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 318°03´29” e distância de 32,12 metros até o ponto 02; deste, passa a confrontar com Ivo Ferreira dos Santos (Matr. 5.641), nos seguintes azimutes e distâncias: azimutes de 55°30`18” e distância de 24,30 metros até o ponto 03; deste passa a confrontar com a Área B – Remanescente da Matrícula 101, nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 140°59´29” e distância de 31,56 metros até o ponto A; com azimute de 234°32´25” e distância de 22,63 metros até o ponto 01, encerrando a descrição.”
 
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.786, de 21 de maio de 1956.
 
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
 
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 10 de agosto de 2016.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicado em ___/___/_____.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4476, 19 DE AGOSTO DE 2026 Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, área que especifica, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aparecida, no Distrito de Aparecida de São Manuel, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de São Manuel, e dá outras providências. 19/08/2026
DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. 18/02/2026
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3331, 10 DE AGOSTO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 3331, 10 DE AGOSTO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta