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DECRETO Nº 3321, 10 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Meio Ambiente, Saúde
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Em vigor
10/06/2016
Em vigor
Alterada
12/02/2026
Alterada pelo(a) Decreto 4404
DECRETO Nº. 3321 DE 10 DE JUNHO DE 2016
  
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ‘SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES’.”
  
 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando a pública e notória situação das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti em todo o território nacional,
 
Considerando que a Portaria MS n. 1.813, de 12 de novemnbro de 2.015 declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por alteração de padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil,
 
Considerando o Plano Nacional de enfrentamento à microcefalia,
 
Considerando a Diretriz Geral do Sistema Nacional de Coordenação e Controle – SNCC|2.015 para a intensificação das ações de mobilização e controle ao vetor transmissor das doenças dengue, chikungunya, febre amarela e zika em cumprimento ao Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia;
 
Considerando o Plano Estadual de Combate contra às Arboviroses do Estado de São Paulo;
 
Considerando o engajamento, em nível estadual, da Defesa Civil, Policia Militar, Comando do Exercito, juntamente com a SUCEN,
 
Considerando ao deliberado na Sala Regional de Coordenação e Controle do DRS VI – Bauru;
 
Considerando que os indicadores de infestação por Aedes aegypti verificados pela SUCEN que apontam a tendência de elevação na região de Sorocaba,

Considerando o disposto no artigo artigo 78, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,    


DECRETA:
 

Artigo 1º. – Fica criada, no Município de São Manuel, a “Sala de Situação das Arbovirores” no Município de São Manuel que terá como objetivo, a sua atuação e o desenvolvimento de ações em seus campos.
 
Artigo 2º. – A “Sala de Situação das Arbovirores” será composta pelos seguintes representantes da municipalidade:
  
Diretoria de Administração Financeira: Maria Aparecida Mistreta
 
Diretoria de Saúde: Sirley Aparecida Justo dos Santos
 
Responsável pela Vigilância Sanitária: Luiz Renato de Barros da Silva
 
Responsável pelo Controle de Endemias: Gláucio Evandro Tavano
 
Coordenação de Serviços de Saúde – Fundação UNI: Elisangela Cristina Campos
 
Médico: Omar Mattielli de Carvalho
 
Vigilância Epiemiológica: Ana Lucia Juliani Brasilio; Patrícia Regiane Rossanesi de Moraes e Vanessa Cristina Aniz
 
Conselho Municipal de Saúde: Diná Cristina de Moraes
 
Diretoria de Meio Ambiente: Luiz Eduardo Ricardo
 
Diretoria da Educação: Luciano Rogério Destro Giacóia
 
Diretoria de Gestão e Serviços: Carlos Gustavo Sauer Madoglio
 
Diretoria de Engenharia e Obras: Helio Caserta Paravani
 
Diretoria de Comunicação: Miguel Ângelo Nítolo Neto  
 
Artigo 3º. – Os serviços prestados pelos membros indicados no dispositivo anterior serão gratuitos e considerados de relevância para o interesse público.

Artigo 4º. - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 10 de junho de 2016.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado em ___/___/_____.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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