LEI N°4107 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°71/2017–Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), destinados a
Suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, custadas com recursos da Cota do Salário Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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1273390.30 |
Material de Consumo |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.361.0003-2021 |
Manut. Ensino Fundamental Rec. Próprios |
570.000,00 |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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1403390.30 |
Material de Consumo |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.365.0003-2022 |
Manutenção de Pré Escolas |
180.000,00 |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.05-SETOR DE CRECHES |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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1533390.30 |
Material de Consumo |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.365.0003-2023 |
Manutenção do Setor de Creches |
145.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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1184490.51 |
Obras e Instalações |
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05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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12.361.0003-1066 |
Constr. Centro Integrado de Apoio à Educação |
895.000,00 |
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Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 29 de novembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 29 de novembro de 2017.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente