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LEI ORDINÁRIA Nº 4107, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N°4107 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°71/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente.
 
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional, na importância de até R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), destinados a Suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, custadas com recursos da Cota do Salário Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
       UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
1273390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
    12.361.0003-2021 Manut. Ensino Fundamental Rec. Próprios 570.000,00  
       
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.04-SETOR DE PRÉ ESCOLAS  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
1403390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
    12.365.0003-2022 Manutenção de Pré Escolas 180.000,00  
       
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-SETOR DE CRECHES  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
1533390.30 Material de Consumo    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
    12.365.0003-2023 Manutenção do Setor de Creches 145.000,00  
 
 
 
Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03-ENSINO FUNDAM.-REC. PRÓPRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
1184490.51 Obras e Instalações    
05 Transferências de Convênios Federais Vinculados    
12.361.0003-1066 Constr. Centro Integrado de Apoio à Educação 895.000,00  
  
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 
São Manuel, 29 de novembro de 2017.
 
 
 
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de novembro de 2017.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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