LEI N°4071 DE 23 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei n°17/2017–Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Manuel)
“DISPÕE SOBRE REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI Nº 2.903/2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Secretária Geral terá como requisito para investidura: escolaridade nível superior; cargo privativo de servidor efetivo para assunção da função comissionada.
Art.2º. O cargo de Assessor Parlamentar terá como requisito para investidura: escolaridade nível superior.
Art. 3º. Os servidores investidos nos cargos de Secretária Geral e Assessor Parlamentar que, na data da publicação desta Lei, possuírem nível superior incompleto permanecerão nos respectivos cargos que ocupam.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes no orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de março de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.