DECRETO Nº 3405 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
“ALTERA O DECRETO 3258 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, DO IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos do artigo 78, incisos VIII e IX e artigo 103, inciso I, “e”, da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Considerando a necessidade de mudança na descrição da área a ser desapropriada para adequação da topografia e implantação de emissário pela SABESP, pertencente à Transportadora Valter Tonon Ltda. EPP inscrita no CNPJ sob o número 59.124.882/0001-94, necessária a implantação do Distrito Industrial II,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a metragem da área declarada de utilidade pública, para constar que a área a ser desapropriada é de 309,75 m² (trezentos e nove metros quadrados e setenta e cinco centímetros) com a seguinte descrição:
“ Área S19- S20-S2-S1-S19 = 309,75 m², com a seguinte descrição: faixa de terras em um imóvel agrícola denominado “Chácara Santo Antonio” no Distrito, Município e Comarca de São Manuel, pertencente a matrícula 2.203 do 1º CRI de São Manuel –SP, representado no desenho Sabesp ERBE 6081/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S19”, localizado no alinhamento da Estrada Maestro Pedro Catalan Boccardo, distante 167,43 m da divisa com a Chácara Kecarol ( matrícula 5.771- 1º do CRI de São Manuel- SP) daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 96º25’17” por 7, 17 m até o ponto designado “S20”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 243º59’22” por 81,18 m até o ponto designado “S2”, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Justo e Outros ( matr. 9.505- 1º CRI de São Manuel – SP) com azimute de 323º40’35” por 4,07 m até o ponto aqui designado “S1”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 64º03’46” por 75,77 m até o ponto inicial S19, fechando o perímetro e encerrando uma área de 309,75 metros quadrados.”
Artigo 2º: As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba própria da Prefeitura de São Manuel.
Artigo 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de setembro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente, em 06 de setembro de 2017.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente