“ALTERA O DECRETO 3258 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, DO IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NECESSÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos do artigo 78, incisos VIII e IX e artigo 103, inciso I, “e”, da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do
Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo
Decreto Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Considerando a necessidade de mudança na descrição da área a ser desapropriada para adequação da topografia e implantação de emissário pela SABESP, pertencente à Transportadora Valter Tonon Ltda. EPP inscrita no CNPJ sob o número 59.124.882/0001-94, necessária a implantação do Distrito Industrial II,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a metragem da área declarada de utilidade pública, para constar que a área a ser desapropriada é de 309,75 m² (trezentos e nove metros quadrados e setenta e cinco centímetros) com a seguinte descrição:
“ Área S19- S20-S2-S1-S19 = 309,75 m², com a seguinte descrição: faixa de terras em um imóvel agrícola denominado “Chácara Santo Antonio” no Distrito, Município e Comarca de São Manuel, pertencente a matrícula 2.203 do 1º CRI de São Manuel –SP, representado no desenho Sabesp ERBE 6081/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S19”, localizado no alinhamento da Estrada Maestro Pedro Catalan Boccardo, distante 167,43 m da divisa com a Chácara Kecarol ( matrícula 5.771- 1º do CRI de São Manuel- SP) daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 96º25’17” por 7, 17 m até o ponto designado “S20”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 243º59’22” por 81,18 m até o ponto designado “S2”, segue confrontando com a propriedade de João Evangelista Justo e Outros ( matr. 9.505- 1º CRI de São Manuel – SP) com azimute de 323º40’35” por 4,07 m até o ponto aqui designado “S1”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 64º03’46” por 75,77 m até o ponto inicial S19, fechando o perímetro e encerrando uma área de 309,75 metros quadrados.”
Artigo 2º: As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba própria da Prefeitura de São Manuel.
Artigo 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chefe da Seção de Expediente