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LEI ORDINÁRIA Nº 4171, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI N°4171 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 71/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração do artigo 5°, da lei municipal n° 4.163 de 14 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5°, da Lei Municipal n° 4.163 de novembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.