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LEI ORDINÁRIA Nº 4163, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI N°4163 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 61/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM autorizado a conceder reajuste de salário a título de reposição parcial das perdas acumuladas até 2017, sendo beneficiários os servidores públicos do IMES-SM.
Parágrafo Único. O percentual de reajuste será de 12% (doze por cento) e incidirá sobre o valor do salário base percebido pelos funcionários do IMES-SM.
Art. 2° Ficam igualmente reajustados em 12% (doze por cento) os valores das referências salariais contidas na Tabela de Cargos do IMES-SM passando para a seguinte forma:
I – da Referência I dos atuais R$ 854,32 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 956,83 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos);
II – da Referência II dos atuais R$ 944,00 (novecentos e quarenta e quatro reais) para R$ 1.057,28 (hum mil e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) ;
III – da Referência III dos atuais R$ 1.062,00 (hum mil e sessenta e dois reais) para R$ 1.189,44 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
IV – da Referência IV dos atuais R$ 1.475,00 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais) para R$ 1.652,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais);
V – da Referência V dos atuais R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais) para R$ 1.982,40 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);
VI - do valor da hora-aula de Professor I (especialista) dos atuais R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) para R$ 19,82 (dezenove reais e oitenta e dois centavos);
VII – do valor da hora-aula de Professor II (mestre) dos atuais R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para R$ 23,78 (vinte e três reais e setenta e oito centavos);
VIII – do valor da hora-aula de Professor III (doutor) dos atuais R$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos) para R$ 27,75 (vinte e sete reais e setenta e cinco centavos);
IX – do valor dos vencimentos do cargo de Vice-Diretor doa atuais R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais) para R$ 3.304,00 (três mil, trezentos e quatro reais);
X - do valor dos vencimentos do cargo de Diretor dos atuais R$ 3.422,00 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais) para R$ 3.832,64 (três mil e oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3° Fica consignado que nenhum funcionário do IMES-SM poderá receber remuneração menor do que o mínimo nacional, caso isso ocorra automaticamente o funcionário avançará a próxima referência até o atingir o salário mínimo.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do IMES-SM.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 14 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.