LEI N° 4153 DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
(Projeto de Lei 48/2018- Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a custear despesas com a construção de cobertura no Estádio “Sebastião Mariano de Almeida”, localizado no Distrito de Aparecida de São Manuel, Estado de São Paulo, com as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Departamento de Esportes
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
01 Fonte de Recursos – Tesouro
27.812.0004.1116 – Construção de Cobertura no Estádio “Sebastião Mariano de Almeida” – Aparecida de São Manuel R$ 60.000,00
Art. 2º - O crédito previsto no artigo 1º desta Lei será coberto com a anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
07 Fonte de Recursos – Operação de Crédito
15.451.0005.1024 – Guias, Sarj. Pavim. Recap. Vias Urb. – Op. Cred. R$ 60.000,00
197 – Ficha Orçamentária
Art. 3º -Ficam autorizadas as alterações, decorrentes desta Lei, nas Leis Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de outubro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de outubro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da seção de Expediente