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DECRETO Nº 3503, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor
DECRETO Nº 3503 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Regulamenta o art. 67 e seguintes, da LC 11/2015, relativo à realização de horas extraordinárias por servidores municipais, no âmbito da Administração Municipal.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
 
Considerando a necessidade de regulamentação das horas extras no âmbito desta Municipalidade,

DECRETA:
 
Art.1º - Os setores da Prefeitura Municipal de São Manuel devem encaminhar para a Diretoria Administrativa, semanalmente, formulário contendo o tipo de Hora Extra (programada, estimada ou emergencial), com suas respectivas justificativas.
Art. 2º- Os Diretores de cada área assinam conjuntamente com o Diretor Administrativo este formulário e são responsáveis pela veracidade das informações.
Art. 3º - Este formulário será encaminhado para o Departamento Pessoal que, em caso de dúvidas ou possíveis irregularidades, fará a checagem destas horas com a liberação das horas extras no sistema de ponto.
Art. 4º - A liberação das horas extras, efetuadas dentro do período de apuração do ponto, será de exclusiva responsabilidade do Diretor de cada área e será feita via sistema de ponto.
Parágrafo único. Qualquer fato fora da normalidade deverá ser encaminhado para conhecimento do Senhor Prefeito Municipal para parecer e deliberações.
Art. 5º - O formulário para a liberação das horas extras encontra-se no anexo I do presente Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se o Decreto Municipal nº 3483/2018.


São Manuel, 12 de dezembro de 2018.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 12 de dezembro de 2018.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
ANEXO I
 
SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
MÊS DE COMPETENCIA: PERÍODO DE APURAÇÃO:
TIPO DE HORA EXTRA:       (    )  ESTIMADA                      (     ) PROGRAMADA           (     ) EMERGENCIAL
NOME: RE:
LOCAL DE TRABALHO: DIRETORIA:
DATA QUANTIDADE JUSTIFICATIVA
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 
TOTAL DE HORAS:
 
 
 
 
 
_______________________________________
 
DIRETOR DE
___________________________________________
 
DIRETOR ADMINISTRATIVO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE AGOSTO DE 2020 Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 19/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. 20/05/2020
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