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DECRETO Nº 3494, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Tarifas, Transportes Coletivos
Em vigor
DECRETO Nº 3494 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa do transporte coletivo urbano no município de São Manuel.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e artigo 103, inciso I, “j” da Lei Orgânica do Município,
Considerando a defasagem do valor da tarifa da passagem de ônibus circular decorrente de diversos aumentos dos custos de manutenção demonstrados pela empresa concessionária do serviço público nos autos do processo administrativo nº 7016/1/2018,
Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e despesas da empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no município de São Manuel, que passará para o valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para os usuários que se utilizarem de cartão magnético de transporte, comprando antecipadamente as passagens e R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), para os usuários que não se utilizarem de cartão, pagando em dinheiro diretamente na roleta do coletivo, a partir de 7 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 5 de novembro de 2018.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 5 de novembro de 2018.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3494, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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