LEI Nº 4729 DE 1º DE ABRIL DE 2025
(Projeto de
Lei N° 31/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Altera a Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Manuel’, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A
Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ....
....
§ 2º (REVOGADO)
....
Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
São Manuel, 1º de abril de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 1º de abril de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE