Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4633, 05 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Transportes Coletivos
LEI Nº 4633 DE 5 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 22/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Suspende a aplicação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do § 2º do art. 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, para fins de cálculo do valor do subsídio financeiro mensal a ser repassado à empresa concessionária do serviço de transporte público coletivo de São Manuel, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.