DECRETO Nº 3448 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre as diretrizes para execução do plano de urbanização de uma gleba denominada “Residencial Bertozzo LTDA”.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam aprovadas as diretrizes mínimas exigidas para a aprovação por parte desta Municipalidade, dos projetos de implantação de 1 (um) loteamento com 114.125,52 m² (cento e quatorze mil cento e vinte cinco e cinquenta e dois metros quadrados) matriculada no serviço de Registro de Imóveis local sob n.º 24.109, conforme levantamento cadastral, área esta de propriedade de RESIDENCIAL BERTOZZO LTDA., CNPJ n.º 23.734.651/0001-00, registrada na JUCESP sob o n.º NIRE 3522950167-1, com sede localizada na Rua Gomes de Faria, n.º 495, nesta cidade, Município e Comarca de São Manuel. E deverá atender às exigências constantes neste ato.
Art. 2º.O Loteamento denominar-se-á RESIDENCIAL BERTOZZO e reger-se-á pelas Legislações Federais, Estaduais e Municipais, tais como: Lei Federal6.766/79 e 10.257/01; Constituição Estadual; Lei Municipal 1.752/91 e Lei Complementar n.º 014/2016.
Parágrafo Único. Somente serão permitidas construções conforme as disposições estabelecidas nos diplomas legais constantes no caput.
Art. 3º.A aprovação de projetos e expedição de alvarás de licença para edificações e ocupações, ainda que provisórias, somente ocorrerão após o cumprimento pelo proprietário do empreendimento da seguinte infraestrutura: distribuição de água potável, rede coletora de esgotos sanitários, rede de drenagem pluvial, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, passeios públicos (em áreas públicas), arborização e sinalização viária, e as demais que se fizerem necessárias, sem prejuízo das obras constantes deste decreto e nos prazos fixados.
Parágrafo Único. Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de São Manuel, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o início de cada obra para que, através da Diretoria de Obras e planejamento, concessionárias públicas e demais órgãos públicos pertinentes, para que se proceda à fiscalização da qualidade dos materiais a serem empregados, bem como dos serviços durante sua execução, posterior aprovação e recebimento das mesmas.
Art. 4º. Ficam oficializadas as vias e logradouros públicos do loteamento, os quais passam a integrar o domínio público do município com as seguintes áreas globais:
|
HISTÓRICO E USO DA ÁREA |
m² |
% |
1 |
ÁREA DOS LOTES (217) |
61.805,35 |
54,16 |
2 |
TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS |
52.320,17 |
45,84 |
2.1 |
SISTEMA VIÁRIO |
22.612,37 |
19,81 |
2.2 |
ÁREAS INSTITUCIONAIS |
5.869,67 |
5,14 |
2.3 |
ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO |
23.838,13 |
20,89 |
2.3.1 |
SISTEMA DE LAZER |
3.536,24 |
3,10 |
2.3.2 |
ÁREAS VERDES |
20.301,89 |
17,79 |
3 |
TOTAL DA GLEBA |
114.125,52 |
100,00 |
Art. 5º.Como garantia da execução das obras de infraestrutura acima especificadas, o proprietário oferece 65 (sessenta e cinco) lotes, sem benfeitorias do próprio empreendimento, discriminados em fls. 16/17 do Processo Administrativo n.º 7461/1/2017.
§ 1º. Fica sob a responsabilidade e às expensas dos proprietários do loteamento, as despesas do instrumento público de caução, inclusive o registro, que deverá ser providenciado junto com o registro do loteamento entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 6 (seis) meses da data da publicação desse decreto.
§ 2º. Somente após a conclusão da infraestrutura urbana e consequente emissão do Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução, que o imóvel dado como garantia das obras será completamente liberado.
§ 3º. Conforme laudos anexos ao Processo Administrativo n.º 7461/1/2017 fls. 16/17 e 12, os lotes estão avaliados em R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e destinados à caução em garantia do empreendimento imobiliário denominado “RESIDENCIAL BERTOZZO LTDA”, Cadastro Municipal 33742/33741, nesta cidade, comarca de SÃO MANUEL – SP. O custo para execução das obras do loteamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$ 3.215.391,56 (três milhões duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 6º. O Plano Urbanístico para ser aprovado em caráter definitivo, deverá satisfazer as exigências dos órgãos Federais, Estaduais e Municipaiscompetentes, apresentando-se a Prefeitura do Município de São Manuel, as certificações necessárias.
Art. 7º. O prazo máximo para execução das obras de infraestrutura será de 2 (dois) anos, contados da data de aprovação do plano definitivo, de acordo com a Lei Municipal 1.752/91, devendo o interessado apresentar juntamente com os documentos exigidos o cronograma físico financeiro e orçamentos das obras.
Art. 8º.Todo o decreto está devidamente fundamentado de acordo com as Leis Municipais, Estaduais e Federais, e a documentação referente a esse loteamento disposta no Processo Administrativo de n.º 7461/1/2017, que contém 101 páginas.
Art. 9º.Outras disposições especiais que se fizerem necessárias, serão determinadas no ato da aprovação definitiva do Plano Urbanístico.
Art. 10º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa para conhecimento dos munícipes.
São Manuel, 20 de fevereiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2018.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/_____/______, pág.______.
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente