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LEI ORDINÁRIA Nº 4305, 18 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
Em vigor

 

LEI N°4305 DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Projeto de Lei 33/2020 - (Autoria: Vereadora Alexandra Aparecida Guimarães Moreti)

 

Dispõe sobre tratamento preferencial a portadores de câncer que estejam em tratamento, nos estabelecimentos comerciais, bancários e serviços similares do Município de São Manuel.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:    

 

Art. 1º As pessoas diagnosticadas com câncer e que estejam em tratamento quimioterápico ou radioterápico passam a ter atendimento preferencial e prioritário nos estabelecimentos comerciais, bancários e serviços similares no Município de São Manuel.

Parágrafo único: A preferência e a prioridade de que trata o “caput” do artigo implica em que os beneficiários não se sujeitem a filas comuns, além da adoção de medidas que promovam agilidade ao atendimento e a prestação de serviços, incluindo-se os serviços bancários.

Art. 2º Todos os estabelecimentos discriminados no artigo anterior deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício concedido pela presente Lei.

Art. 3º Para receber o atendimento preferencial basta que o paciente apresente declaração médica que contenha o CID correspondente.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei acarretará ao responsável multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o dobro na reincidência.

Parágrafo único: O valor da multa constante do “caput” do artigo deve ser reajustado anualmente pelo IGPM.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Manuel, 18 de março de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 18 de março de 2020.

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Vereadora Alexandra Aparecida Guimarães Moreti
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4033, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 20/12/2022
DECRETO Nº 4023, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 30/11/2022
DECRETO Nº 3957, 18 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária no município de São Manuel, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências. 18/03/2022
DECRETO Nº 3956, 11 DE MARÇO DE 2022 ALTERA O DECRETO Nº 3895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 11/03/2022
DECRETO Nº 3943, 17 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ISOLAMENTO SOCIAL E SANITÁRIAS PARA COMBATE A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 17/01/2022
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