LEI N°4284 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 09/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que ‘dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental’ do Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil – EMEFEI “Professor Walter Carrer” transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Professor Walter Carrer”.
§ 1º - Os alunos de Educação Infantil da Escola Municipal de que trata o caput deste artigo serão automaticamente remanejados para a Escola Municipal de Ensino Infantil – EMEI criada pelo artigo 3º-A desta Lei.
§ 2º - Revogado
“Art. 3º-A - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Infantil – EMEI “Professora Leodomira Gomes – ‘Creche Dona Lola’”, que passará a funcionar no prédio de idêntica denominação, localizado na Rua Alexandre Brollo, 176, Bairro Parque Recreio, no Município de São Manuel.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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