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DECRETO Nº 3696, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
Em vigor

DECRETO Nº 3696/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre obrigatoriedade do uso de máscaras pela população e funcionários no interior dos estabelecimentos de qualquer natureza.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

II –O Decreto Estadual 64.864 de 16 de março de 2020;

III – A necessidade de adoção de critério mais rigoroso para o fim de conscientizar a população sobre o uso de máscaras.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 28 de abril de 2020, todo estabelecimento que se encontra aberto, com ou sem atendimento presencial ao público, de qualquer natureza, tais como comercial e industrial deverá permitir apenas a entrada de pessoas devidamente trajadas com máscara de proteção.

Art. 2. Os estabelecimentos comerciais e industriais poderão ofertar máscaras para clientes e funcionários de forma a permitir o ingresso nas suas dependências.

Art. 3º O estabelecimento que no ato da fiscalização estiver com clientes ou funcionários desprovidos de máscara, serão imediatamente fechados e esvaziados pela fiscalização e a sua reabertura ficará condicionada a demonstração efetiva de que adquiriu máscaras para atendimento da sua demanda.

Parágrafo único. Para a reabertura o estabelecimento firmará um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura onde a reincidência do ato acarretará cassação do Alvará de Funcionamento e lacração do estabelecimento.

Art. 4º As máscaras são itens de proteção individual e não poderão ser reaproveitadas quando se tratar de material descartável, bem como, não poderão ser compartilhadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 27 de abril de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Expediente em 27 de abril de 2020.

 

 

Lucas Felipe Pimentel de Barros

Oficial Administrativo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4033, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 20/12/2022
DECRETO Nº 4023, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 30/11/2022
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DECRETO Nº 3956, 11 DE MARÇO DE 2022 ALTERA O DECRETO Nº 3895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 11/03/2022
DECRETO Nº 3943, 17 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ISOLAMENTO SOCIAL E SANITÁRIAS PARA COMBATE A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 17/01/2022
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