DECRETO Nº 3696/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre obrigatoriedade do uso de máscaras pela população e funcionários no interior dos estabelecimentos de qualquer natureza.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
II –O Decreto Estadual 64.864 de 16 de março de 2020;
III – A necessidade de adoção de critério mais rigoroso para o fim de conscientizar a população sobre o uso de máscaras.
DECRETA:
Art. 1º A partir de 28 de abril de 2020, todo estabelecimento que se encontra aberto, com ou sem atendimento presencial ao público, de qualquer natureza, tais como comercial e industrial deverá permitir apenas a entrada de pessoas devidamente trajadas com máscara de proteção.
Art. 2. Os estabelecimentos comerciais e industriais poderão ofertar máscaras para clientes e funcionários de forma a permitir o ingresso nas suas dependências.
Art. 3º O estabelecimento que no ato da fiscalização estiver com clientes ou funcionários desprovidos de máscara, serão imediatamente fechados e esvaziados pela fiscalização e a sua reabertura ficará condicionada a demonstração efetiva de que adquiriu máscaras para atendimento da sua demanda.
Parágrafo único. Para a reabertura o estabelecimento firmará um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura onde a reincidência do ato acarretará cassação do Alvará de Funcionamento e lacração do estabelecimento.
Art. 4º As máscaras são itens de proteção individual e não poderão ser reaproveitadas quando se tratar de material descartável, bem como, não poderão ser compartilhadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de abril de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 27 de abril de 2020.
Lucas Felipe Pimentel de Barros
Oficial Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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