DECRETO Nº 3635 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Regulamenta a
Lei nº 4255, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeiras de rodas pelas agências bancárias no âmbito do município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – São Manuel responsável pela Notificação de ciência, fiscalização e, no que couber, juntamente com o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de São Manuel, pela aplicação de penalidades de que trata a
Lei nº 4255, de 29 de outubro de 2019, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeiras de rodas pelas Agências Bancárias no âmbito do Município de São Manuel”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 7 de novembro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente