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DECRETO Nº 3620, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3620 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
 
Regulamenta a Lei Municipal Nº 4151, de 4 De Outubro De 2018, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município; e
Considerando a necessidade de regulamentar o artigo 3º da Lei nº 4151, de 4 de outubro de 2018, que trata da constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher por representantes do poder púbico e das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas no Município de São Manuel, com interesse nas questões dos direitos da mulher;

DECRETA

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é composto por 10 (dez) Conselheiras, observada a representação paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4151/2018, na seguinte conformidade:
I - 05 (cinco) representantes do poder público, sendo:
  1. 01 (uma) representante da Diretoria de Saúde;
    01 (uma) representante da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – DDM;
    01 (uma) representante da Diretoria de Promoção Social;
    01 (uma) representante da Diretoria de Educação; e
    01 (uma) representante da Diretoria de Administração.
 
II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
 
  1. 02 (uma) representantes de Clube de Serviços;
    01 (uma) representante de Instituições Religiosas;
    01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e
    01 (uma) representante de Instituição de Ensino Superior
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 26 de setembro de 2019.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 26 de setembro de 2019.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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