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DECRETO Nº 3545, 13 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Comissões Municipais, Concursos
Em vigor
DECRETO Nº 3545 DE 13 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre autorização para realização de Concurso Público e nomeia os membros da Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Manuel.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade da realização do Concurso Público para o preenchimento de vagas na estrutura da Administração Direta (Prefeitura Municipal).
Considerando o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Considerando o que consta no processo administrativo nº 6293/1/2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas existentes na Prefeitura Municipal de São Manuel.

Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão Especial de Concurso Público para acompanhamento e fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Manuel:
 
ANTONIO RIBEIRO DE MENDONÇA FILHO – CPF 302.713.698-41
EDUARDO AYRES DELAMONICA – CPF 128.288.698-30
HALINE MARIA FURGERI CHICO CLERICI – CPF 351.945.368-10
MARIA LYGIA LARA CAMPOS SAYÃO – CPF 021.237.138-05
PATRICIA REGIANE ROSSANESI DE MORAES – CPF 266.387.018-86
 
 
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Concurso Público acompanhar a realização do procedimento e da elaboração dos editais, bem como analisar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, com o auxílio da entidade contratada para realização do certame.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
 
São Manuel/SP, 13 de março de 2019.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 13 de março de 2019.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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