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DECRETO Nº 4433, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Concursos, PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência dos Concursos Públicos de Provas e Títulos nºs 001/2024 e 002/2024 do Município de São Manuel.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IX, XII e XIII, do artigo 78, e o inciso I, “i” do artigo 103, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos dos incisos II e III do artigo 37 da Constituição da Federal, que dispõe sobre a investidura em cargo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cago, e o prazo de validade dos concursos públicos, que será de até 02 anos, prorrogável uma única vez, por igual período;
Considerando que, nos termos do item 1.4.1 de ambos os Editais de nºs 001/2024 e 002/2024, o prazo de validade do Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal;
Considerando a economicidade e a eficiência que devem pautar os atos administrativos, tanto na preservação dos recursos públicos já investidos para a realização dos certames, quanto para evitar a necessidade de novos processos seletivos em curto prazo de tempo para os mesmos cargos públicos;
DECRETA
Art 1º Ficam prorrogados, por um período de 02 (dois) anos, o prazo de validade dos Concursos Públicos 001/2024 e 002/2024, para os cargos por ele abrangidos, a contar das respectivas datas em que terão sua validade expirada, permanecendo inalteradas as demais normas previstas no instrumento convocatório.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este Decreto não se aplica ao cargo público de Topógrafo, constante do Edital nº 001/2024, cujo prazo de validade permanecerá inalterado.
Art 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de abril de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 22 de abril de 2026.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.