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LEI ORDINÁRIA Nº 4244, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N°4244 DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 80/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Altera a denominação do cargo de Fiscal de Lançadoria III do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O cargo de Fiscal de Lançadoria III do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Manuel, criado pela Lei Municipal nº 1.715, de 28 de janeiro de 1991 - Anexo V, passa a denominar-se Fiscal de Lançadoria, com referência salarial IX, conforme fixado pela Lei Municipal nº 3.816, de 22 de janeiro de 2015 – Anexo II - Tabela de Cargos de Provimento Efetivo - Enquadramento de Níveis Salariais, podendo ser concedida Gratificação por Exercício do Cargo de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da referência salarial.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 4 de setembro de 2019.
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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