LEI Nº 4638 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de
Lei N° 26/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e realização de Remanejamento de dotações no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), para manutenção das atividades de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal e de Transferências do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), resultantes de
anulação parcial de dotação do Orçamento vigente, no valor total de
R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto do
Remanejamento, no valor de até
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para manutenção dos sistemas de cobertura das Creches Municipais, roçada, limpeza e demais serviços nas unidades escolares da rede municipal de ensino, de acordo com o ANEXO III – Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 4º A alteração orçamentária autorizada no art. 3º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários provenientes de
Remanejamento, no valor total de
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), de acordo com o ANEXO IV - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE